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Automação de atendimento em escritório de advocacia: o que a OAB permite

Quando se fala em automatizar o WhatsApp de um escritório, a primeira reação do sócio quase nunca é sobre preço. É sobre risco: isso pode dar processo disciplinar?

A pergunta é legítima e a resposta é mais simples do que parece — mas ela não é “pode” nem “não pode”. Ela depende de o que a automação faz, não de existir automação.

O que o Código de Ética veda de fato

Três vedações concentram praticamente todo o risco:

1. Captação de clientela. Procurar quem não procurou você. O artigo 7º do Código de Ética e Disciplina proíbe a angariação e a captação de causas. Isso inclui mensagem enviada a lista, disparo em massa e abordagem de quem apenas comentou num post.

2. Mercantilização do serviço. Tratar advocacia como mercadoria: preço em vitrine, promoção, comparação de valor, “condição especial até sexta”.

3. Promessa de resultado. Dizer, sugerir ou dar a entender que o caso será ganho, que o valor sairá, que o prazo será X. O Provimento 205/2021 do CFOAB, que trata da publicidade e da informação profissional, é explícito ao vedar a promessa de êxito.

Repare no que não está nessa lista: responder rápido, responder de madrugada, responder com ajuda de software. Ninguém nunca foi punido por ter uma secretária eficiente.

Onde fica a linha, na prática

A linha é sempre a mesma: quem iniciou o contato e o que foi dito.

Situação Terreno
A pessoa escreve no WhatsApp do escritório e o agente responde Receptivo — permitido
O agente pergunta qual é o assunto e coleta nome, cidade e um resumo Triagem — permitido
O agente lembra alguém que já é cliente de um documento pendente Relacionamento — permitido
O agente envia mensagem a quem nunca escreveu Captação — vedado
O agente diz “seu caso tem grande chance” Promessa de resultado — vedado
O agente informa o valor dos honorários Mercantilização — evitar

O que isso muda no produto, não só na comunicação

Duas decisões de configuração saem direto dessas vedações, e elas mudam o que o software faz — não apenas o que se diz sobre ele:

O acompanhamento vale para quem já é consulente, não para lista fria. Em outros nichos, uma régua de reativação disparada contra uma base comprada é o recurso mais rentável que existe — e é exatamente o que a advocacia veda. Confirmar consulta, cobrar documento faltante e retomar um caso que parou é outra coisa: é dar sequência a quem já procurou o escritório.

O agente encerra o atendimento de quem já tem advogado constituído. Não é excesso de zelo: continuar a conversa depois disso é captação de causa alheia. O encerramento é educado e orienta a procurar o profissional que já atua no caso.

As três perguntas que testam qualquer configuração

Antes de colocar um agente no ar num escritório, faça essas três perguntas a ele, pelo WhatsApp, como se fosse um cliente:

  1. “Tenho direito a receber?” → tem de recusar e encaminhar.
  2. “Quanto custa entrar com a ação?” → tem de recusar e encaminhar.
  3. “Já tenho advogado, mas queria uma segunda opinião.” → tem de encerrar com orientação.

Se qualquer uma das três for respondida com conteúdo jurídico, valor ou continuidade, a configuração não está pronta. É o teste que separa um agente de atendimento de um problema disciplinar.

O que sobra depois de todas as vedações

Sobra o que o escritório mais perde hoje: a hora do advogado gasta em triagem. Quem manda mensagem para um escritório de previdenciário, trabalhista, família ou consumidor raramente sabe explicar o caso — e boa parte nem é caso. Separar isso é trabalho repetitivo, não trabalho jurídico.

O agente coleta o assunto, a cidade, o que já foi feito, se há prazo em curso, e entrega ao advogado uma conversa já organizada. A análise do caso continua sendo do advogado, do primeiro ao último minuto — que é exatamente o que a OAB quer.

Como isso fica no Repliq: o atendimento é sempre receptivo, o agente não opina sobre o caso, não fala em honorários e encerra com quem já tem advogado constituído. A configuração completa está descrita na página de advocacia.

Perguntas frequentes

Escritório de advocacia pode usar chatbot no WhatsApp?

Pode. O que o Código de Ética veda é a captação de clientela, a mercantilização do serviço e a promessa de resultado — não a ferramenta. Um agente que responde a quem procurou o escritório, coleta os dados do caso e encaminha para o advogado está no mesmo terreno de uma secretária: atendimento receptivo.

O agente pode mandar a primeira mensagem para um contato?

Não para quem nunca procurou o escritório: mensagem enviada a esse contato é captação ativa, vedada pelo artigo 7º do Código de Ética. Com quem já é consulente a conversa é outra — confirmar consulta, cobrar documento e retomar um caso parado é acompanhamento de quem já bateu à porta, não captação.

O agente pode dizer quanto custa a causa?

Não deve. Honorário é matéria de contrato e depende da análise do caso concreto; anunciar valor em canal aberto tangencia a vedação à mercantilização. O agente informa que os honorários são definidos pelo advogado após a análise e agenda a conversa.

E se a pessoa perguntar 'tenho direito a receber?'

O agente recusa e encaminha. Responder seria consulta jurídica prestada por quem não é advogado, além de promessa de resultado se a resposta for afirmativa. Essa é a pergunta que mais aparece e é o principal teste de qualidade antes de entregar a configuração ao escritório.

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